Decreto

Governo reabre consulta pública para regulamentação do Marco Civil da Internet

Thiago Vieira
Thiago Vieira
Publicado em 27/01/2016 às 10:10
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A primeira fase de consulta à sociedade, que levou à construção do documento, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários. / Foto: Agência Brasil

A primeira fase de consulta à sociedade, que levou à construção do documento, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários. Foto: Agência Brasil

O Ministério da Justiça colocou nesta quarta-feira (27) em consulta pública a minuta de decreto que irá regulamentar o Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso Nacional ainda em 2014. Os principais alvos do decreto são as exceções à neutralidade de rede e os procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e aplicações. 

Quanto à neutralidade de rede, a minuta de decreto estabelece que "a discriminação ou degradação de tráfego somente poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência". 

Dentro desses requisitos técnicos, a regulamentação propõe permitir que as empresas prestadoras dos serviços - em transmissão, comutação ou roteamento - gerenciem suas redes em situações de emergência ou congestionamento do fluxo de dados, direcionando o tráfego por rotas alternativas. Além disso, em casos de desastres e calamidade pública, as empresas poderão derrubar outros serviços para priorizar comunicações de emergência. 

As companhias poderão também adotar medidas técnicas que permitam diferenciar classes de aplicações, desde que a isonomia entre as aplicações de cada classe seja preservada. Ou seja, as empresas podem adotar técnicas para separar o tráfego de streaming de vídeo do tráfego de e-mails, por exemplo, mas não poderão privilegiar um provedor de serviço em detrimento de outro, dentro de cada classe. "São vedados os acordos entre provedores de conexão e provedores de aplicação que importem na priorização discriminatória de pacotes de dados", propõe a minuta.

O texto também determina que os provedores mantenham dados pessoais dos usuários em formato que facilite o acesso à Justiça Esses dados são classificados pela minuta como "dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive a partir de números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, compreendendo inclusive registros de conexão e acesso a aplicações e o conteúdo de comunicações privadas". 

A primeira fase de consulta à sociedade, que levou à construção do documento, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários. Com 20 artigos divididos em quatro capítulos, a minuta de decreto já está disponível no site do ministério. Na página criada para o debate do Marco Civil (marcocivil.mj.gov br), os interessados poderão fazer contribuições ou sugerir alterações ao texto proposto, bem como concordar ou discordar das sugestões de outros participantes.

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