Queixa

Janot recomenda que STF arquive queixa-crime de Lula contra senador

Maria Luiza Veiga
Maria Luiza Veiga
Publicado em 29/09/2015 às 19:26
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Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou o arquivamento da queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que acusou o petista de "bandido frouxo".

Lula pediu ao STF que o congressista fosse punido pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Janot, no entanto, entende que Caiado estava protegido pela imunidade parlamentar ao disparar a acusação contra o ex-presidente, diante da fala ter conexão com o esquema de corrupção da Petrobras e com a atividade parlamentar.

O caso começou em fevereiro quando o senador atacou o ex-presidente em sua conta no Twitter depois que o petista convocou o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) para atos em defesa da Petrobras e do governo Dilma.

Na época, Caiado afirmou: "Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma [ex-senador, morto em 2010]".

E completou: "em vez de ir para reuniões de incitações ao ódio, Lula deveria ir à CPI da Petrobras explicar os assaltos cometidos por ele e seu governo. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST de Stedile e do Rainha para promover a baderna."

"A mensagem impugnada faz menção aos escândalos de corrupção na Petrobras, abordando, pois, tema político de repercussão nacional e internacional. Por esse motivo, o assunto acabou inserido no bojo do debate político que permeia o exercício da atividade parlamentar. Ademais, o embate de ideias também recai sobre o mote das manifestações populares recentemente ocorridas em nosso país, que também se apresenta como relevante assunto de viés político", afirmou o procurador-geral.

"Em razão disso, o tema de fundo da controvérsia protagonizada por querelante e querelado encontra-se compreendido no âmbito de exercício do mandato, no que concerne à livre expressão do posicionamento parlamentar cerca dos aludidos temas", completou.

Janot argumentou ainda que uma pesquisa nas redes sociais aponta que Caiado utiliza seu perfil "divulgando ações parlamentares e opiniões sobre variados temas políticos".

"Assim a manifestação do querelado [Caiado], embora tenha sido enunciado fora do recinto do Senado, está conectada ao exercício de seu mandato parlamentar. Mister sublinhar que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal também abrange ideias veiculadas fora da tribuna da Casa Legislativa, quando demostrado o nexo de causalidade com o exercício da função parlamentar como ocorre nesta espécie", afirmou.

O caso será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Os advogados de Lula sustentam que os crimes foram configurados na ação de Caiado e que o ex-presidente decidiu acionar o Supremo porque ficou "inconformado com tamanha agressão à sua honra e imagem e com irresponsáveis acusações".

A defesa ainda nega qualquer relação de Lula com o esquema de corrupção na Petrobras. Os advogados alegam também que o ex-presidente "jamais provocou baderna para ameaçar a democracia no Brasil em conluio com o MST. Ao contrário, é um defensor intransigente da democracia."

Os advogados do PT argumentam ainda que não cabe argumento de imunidade porque foram feitos ataques pessoais. "É incompatível com a própria função de senador utilizar termos como "bandido" ou "bandido frouxo" para se referir a um ex-presidente". O texto cita ainda que foram registradas mais de 40 mil opções "curtir" em relação ao comentário.

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