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"Isso não tem cabimento. Isso não é sustentável juridicamente, não há crime de responsabilidade. Dizer que a adoção de decretos representa uma violação é um artifício para criar instabilidade jurídica no País", disse Adams, que citou trecho da defesa do governo entregue nesta sexta, ao comparar com práticas do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2001.
"Se foi crime, por que passou no passado? Em 2001, foram mais de 100 decretos. Agora é irregular? Direito não pode lidar com incoerência, a política pode. Mas isso seria um mau exemplo para o mundo. Uma incoerência absurda, absurda", disse Adams.
O ministro defendeu que a decisão do TCU deve seguir o princípio da segurança jurídica, isto é, se o tribunal entender que houve crime de responsabilidade fiscal, seja com a edição de decretos com a liberação de créditos extraordinários para despesas obrigatórias e discricionárias baseado em mudança de meta fiscal seja com as "pedaladas fiscais", esse entendimento deve valer para o futuro.
PRAZO - Hoje terminava o prazo dado pela Corte, que foi prorrogado por duas vezes, para que o governo apresentasse as explicações sobre possíveis irregularidades nas contas do ano passado.
O principal ponto da análise do TCU são as "pedaladas fiscais", prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital os repasses para bancos públicos e privados com a finalidade de melhorar artificialmente as contas públicas.
Após a apresentação de explicações pelo governo, a equipe técnica do TCU irá elaborar um parecer sobre as contas. Depois, o relatório será levado a plenário pelo relator do processo, ministro Augusto Nardes.