Segundo emenda apresentada ao projeto, os medicamentos com essas substância deverão ser classificados como de "tarja preta" e a compra só poderá ser feita mediante a apresentação de uma receita médica especial. Foto: Chico Porto/JC Imagem
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A comercialização desse tipo de medicamento já estava regulamentada no Brasil por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definia normas como a retenção de receita, a assinatura de um termo de responsabilidade pelo médico e de um termo de consentimento pelo paciente.
O projeto, no entanto, foi apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) para garantir em lei a permissão de comercialização dos inibidores de apetite e evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado, como ocorreu em 2011, quando a Anvisa proibiu o uso das substâncias.