O fornecimento da fosfoetanolamina estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o mês passado. Foto: Reprodução/Internet
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A fostoetanolamina foi desenvolvida pelo Instituto de Química, na USP de São Carlos, mas não passou por testes clínicos e não é considerada medicamento. Em 11 de novembro, o TJ de São Paulo suspendeu as liminares da Justiça Estadual que obrigavam a USP a fornecer a substância, sob o argumento de que a fosfoetanolamina sintética não tinha sido testada em seres humanos e representaria risco à saúde, além de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o juiz federal de Sorocaba, o fato de a substância não ter aprovação da Anvisa não é justificativa para negar o fornecimento. Segundo ele, o paciente vive o estágio mais avançado da doença e sabe dos riscos. A decisão cita jurisprudência envolvendo a fosfoetanolamina sintética nos tribunais superiores e considera que a saúde é um direito de todos e o Estado deve provê-la. "O fornecimento gratuito de medicamento é obrigação solidária, podendo ser requerida à União, Estado, Distrito Federal ou municípios", afirma.
Familiares do paciente viajaram a São Carlos nesta segunda-feira, 21, na esperança de antecipar o cumprimento da sentença. Até a tarde desta segunda-feira, 21, a USP de São Carlos não tinha sido informada sobre a liminar da Justiça Federal.