Recife

Estabelecimentos são notificados por não cumprir lei antifumo

Júlio Cirne
Júlio Cirne
Publicado em 26/01/2015 às 18:41
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As multas para os autos de infração podem chegar a R$ 400 mil  / Foto: Agência Brasil

As multas para os autos de infração podem chegar a R$ 400 mil Foto: Agência Brasil

Cinco estabelecimentos receberam notificações da Vigilância Sanitária (Visa) do Recife nos dois primeiros dias de fiscalização da ei antifumo na capital pernambucana. As ações foram realizadas na última sexta-feira (23) e no sábado (24). Outros 24 locais receberam as notificações por causa de irregularidades no cumprimento da nova legislação.

Ao todo, a fiscalização vistoriou 204 estabelecimentos comerciais, entre bares, boates, e restaurantes de todos os distritos sanitários da cidade. Nos dois dias de fiscalização, 28 receberam termos de notificação e 8 receberam autos de infração.

Todos os 102 locais inspecionados no sábado ganharam adesivos com informações sobre o que determina a nova Lei. Além disso, 24 termos de notificação e 5 autos de infração foram emitidos naquele dia.

Um auto de infração foi feito contra o restaurante Caneca Fina, no bairro da Torre, zona Oeste da cidade. De acordo com os fiscais da Vigilância Sanitária, havia pessoas fumando no local.

O mesmo auto foi feito contra os estabelecimentos Venda de Seu Antônio, Casa do Guaiamum e Guaiamundo 17, todos em Casa Forte.

Já no restaurante BarChef foi encontrado um fumódromo, área que, de acordo com a nova legislação, deve ser abolida.

Segundo a gerente da Vigilância Sanitária do Recife, Adeílza Ferraz, os estabelecimentos que receberam autos de infração responderão a um processo criminal, além de pagar uma multa que varia de R$ 40 a R$ 400 mil. “Essas fiscalizações farão parte das nossas atividades de rotina, diariamente, inclusive com visitas noturnas”, pontuou a gerente.

ENTENDA A NOVA LEI – Além da extinção dos fumódromos em ambientes coletivos, a Lei Federal nº 12.546, sancionada em 2011, regulamentada em maio de 2014 e em vigor desde o último dia 3, determina o fim das propagandas de produtos fumígenos e a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, bem como o comércio desse tipo de produto do lado de fora do ponto comercial e a venda para menores de 18 anos

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