Representantes de pequenas construtoras de Pernambuco estiveram presentes na solenidade Foto: Ministério das Cidades
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"As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje", disse, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Pelas novas regras, conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais poderão ser considerados empreendimentos do MCMV. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto ou outras práticas de pavimentações adotadas em vias públicas.
Além disso, pessoas físicas ainda poderão participar do programa, desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas ao menos uma fez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação. Outra mudança diz respeito à pavimentação definitiva, que foi dispensada para habitações isoladas ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades.
Prazo para adaptação às novas regras
O prazo para que os empreendimentos se adaptem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. Será publicada uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 30, informando todos os critérios, diretrizes e condições gerais de execução, entre eles, a infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica.