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Lei garante que pais faltem ao trabalho apenas um dia por ano

Rafael Paranhos
Rafael Paranhos
Publicado em 09/11/2016 às 16:47
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Norma é válida para empregados com carteira assinada e servidores públicos / Foto: Pixabay

Norma é válida para empregados com carteira assinada e servidores públicos Foto: Pixabay

Quem tem filho ainda criança sabe bem que, muitas vezes, faltar ao trabalho é fundamental para cuidar da saúde do pequeno, sobretudo quando adoece de última hora. Mesmo diante dessas situações, a mãe ou o pai têm receio de ausentar-se para não levar advertência ou até mesmo de ver o salário descontado no fim do mês. Muita gente não sabe que o Marco Regulatório da Primeira Infância entrou em vigor, em março deste ano, para estabelecer medidas que visam beneficiar o trabalhador que possui crianças de até seis anos completos.

Isabele D'angelo, advogada trabalhista e professora do Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), é otimista ao dizer que duas linhas da medida foram acrescentadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo ao indivíduo deixar de comparecer ao trabalho sem o prejuízo salarial. Na primeira situação, o regulamento visa garantir ao empregado ausência de até dois dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Em outro ponto, o código assegura que o trabalhador falte apenas um dia para acompanhar o filho de até seis anos na consulta médica.

Caso os pais precisem levar o pequeno a uma clínica, mesmo após o prazo decretado na CLT, Isabele é enfática: “Ou o trabalhador apela para a humanidade do empregador ou poderá arcar com o risco de ter o salário descontado”. Por outro lado, o empregado pode ser amparado mediante um acordo de convenção coletiva de trabalho por meio do sindicato, que varia de acordo com cada categoria. Ainda durante a consulta médica, é importante que os pais solicitem o atestado médico para comprovar ao empregador.

Para a advogada, a norma é válida para os empregados com carteira assinada e servidores públicos, no entanto apenas quem não possui vínculo empregatício, como os autônomos, não tem direito à lei – uma vez que não precisa justificar a ausência. A norma, assegura Isabele, também beneficia casais do mesmo sexo que possuem a guarda adotiva. “Quando o procedimento de adoção se concretiza, o poder passa dos pais biológicos para os pais adotivos, adquirindo todos os direitos”.

Segundo ela, os pais não eram amparados por uma norma que os protegessem de uma eventual ausência do trabalho para uma consulta médica do filho. “Essa lei é bem modesta para essa idade, que pode contrair até 28 viroses por ano, segundo a médica onde levei meus filhos. Essa medida não retrata a realidade de um pai ou mãe de uma criança nessa faixa etária. Porém, não deixa de ser um avanço, principalmente em épocas de crise – período em que costuma reduzir algumas medidas do direito trabalhista”, analisa.

A professora explica que os primeiros 72 meses de vida do pequeno é essencial para que o desenvolvimento das bases de uma estrutura física, emocional e relações sociais sejam mais saudáveis. "A lei 13.257 estabelece uma série de políticas de desenvolvimento que vai da gestação até os seis anos de idade. A partir de pesquisas, descobriram que o acompanhamento nesse período é importante para a fase adulta", explicou.

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