
Complexo petroquímico está instalado na cidade de Itaboraí, rio de Janeiro Foto: Itaboraí/ Secom
Funcionário da Alumini há cinco meses, o soldador Alexandre Lopes, 40, foi um deles. Lopes afirma que não está satisfeito com a situação. "Recebi, de imediato, apenas R$ 860, referente ao Fundo de Garantia. É uma situação muito triste, pois tenho três filhos para sustentar e estou com sete meses de aluguel atrasado", reclama ele, que diz sofrer diariamente ameaças de despejo.
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Na semana passada, o juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, Andre Corrêa Figueira, homologou um acordo de conciliação entre a Alumini e os trabalhadores. Pelos termos do acordo, a empresa tem até o dia 30 de março para pagar a primeira parcela das verbas rescisórias, referentes ao período de 15 de janeiro a 27 de fevereiro. Caso não respeite o prazo, a Alumini terá de pagar uma multa de 50% sobre o saldo devedor. O restante das verbas referentes à rescisão, como o aviso prévio, 40% de FGTS, férias e 13º será pago em seis parcelas iguais, a partir do dia 1º de agosto, o que também desagradou Lopes.
"Pagar só em agosto? Isso não existe. As necessidades e contas dos trabalhadores são momentâneas. Infelizmente, esse é o Brasil, que não protege a classe trabalhadora." Se a Alumini descumprir a data de pagamento da primeira parcela, em 30 de março, ou não houver homologação do plano de recuperação judicial até 1º de agosto, o Ministério Público do Trabalho ajuizará ação civil coletiva para cobrar os valores restantes, com atualização monetária. Nesse caso, a Petrobras também será acionada para quitar a dívida, de forma subsidiária.
As dívidas trabalhistas anteriores a janeiro estão sendo discutidas em outro processo. Nele, a Alumini e a Petrobras foram condenadas a pagar R$14 milhões. Houve recurso, que ainda não foi julgado em segunda instância.