De acordo com a CIDH, o Brasil "violou o direito à propriedade (...), assim como o direito à integridade pessoal (...) em prejuízo do povo indígena Xucuru e de seus membros". Foto: Hélia Scheppa/Acervo JC Imagem
De acordo com a CIDH, o Brasil "violou o direito à propriedade (...), assim como o direito à integridade pessoal (...) em prejuízo do povo indígena Xucuru e de seus membros".
O caso se concentra na "demora de mais de 16 anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais", assim como na demora no saneamento dessas terras.
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"Diante da necessidade de obtenção de justiça para o povo indígena Xucuru e seus membros, a Comissão decidiu submeter o presente caso à honorável Corte", informou a entidade em um comunicado.
Em sua carta de quatro páginas à Corte Interamericana, a Comissão pediu que sejam adotadas indenizações "pelas consequências da violação de direitos" e que se adotem medidas para "evitar que, no futuro, aconteçam fatos semelhantes".