Mudanças no Estatuto facilitam o acesso à posse e ao porte de armas Foto: Agência Brasil
Uma comissão especial da Câmara aprovou nessa terça (27), por 19 votos a 8, uma série de mudanças que flexibilizam o Estatuto do Desarmamento e facilitam o acesso à posse e ao porte de armas. Confira abaixo as principais alterações:
COMPRA DE ARMAS:
Como é: Venda de arma apenas para maiores de 25 anos
Como fica: Venda a partir dos 21 anos; com essa idade, pode-se usar em casa. Na rua, só aos 25
POSSE:
Como é: A posse tem de ser revalidada a cada três anos
Como fica: Torna-se definitiva
PORTE (INCLUI LOCAL PÚBLICO):
Como é: O porte tem de ser renovado a cada três anos
Como fica: Válido por 10 anos
DIREITO DE USO:
Como é: A posse garante o direito de ter a arma em casa ou no local de trabalho, se o proprietário for o responsável legal
Como fica: Amplia o conceito de “casa” para “qualquer compartimento privado (...) onde alguém exerce profissão ou atividade, assim compreendidos escritórios, consultórios”
ANTECEDENTES CRIMINAIS:
Como é: Qualquer antecedente criminal inviabiliza a compra de arma, também vedada a quem responde a inquérito policial ou a processo criminal
Como fica: A penas condenações criminais dolosas impedem a compra da arma
REGISTRO:
Como é: Só a Polícia Federal registra armas de civis
Como fica: Por convênios, polícias civis e militares dos estados poderão registrar
CATEGORIAS:
Como é: Restrição de porte a categorias ligadas à segurança pública ou privada, na maioria
Como fica: Abre o porte a deputados e senadores, advogados da União, agentes de fiscalização ambiental, oficiais de Justiça, agentes de trânsito, agentes de segurança socioeducativos e peritos criminais, entre outros
ÁREAS RURAIS:
Como é: É concedido o porte a residentes de áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender da arma para a subsistência familiar
Como fica: Maiores de 21 na área rural podem ter porte