STJ nega pedido de liberdade de empresário preso na Lava Jato Foto: reprodução
- Advogados têm até esta quarta para pedir transferência de presos na Lava Jato
- Magistrados se reúnem com o ministro da Justiça para tratar da Lava Jato
- País não deve parar para assistir a "espetáculo" da Lava Jato, diz ministro
Apontado pelo Ministério Público como um dos operadores do doleiro Alberto Youssef, também preso na Lava Jato, Carlos Habib Chater é dono da empresa que inspirou o nome da operação deflagrada pela PF que desarticulou um esquema criminoso de superfaturamento de contratos da Petrobras, organizado por grandes empreiteiras e executivos, além de diretores da estatal e agentes políticos.
Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ recusaram na tarde dessa terça-feira (24) os argumentos da defesa do empresário que alegavam constrangimento ilegal, cerceamento de direito à ampla defesa e prazo exíguo para manifestação da defesa, tendo em vista as mais de 50 mil páginas da investigação. Em novembro do ano passado, em decisão liminar, o desembargador convocado Newton Trisotto negou o pedido da defesa para que o empresário deixasse a carceragem da PF, em Curitiba (PR).
De acordo com o STJ, o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do caso, considerou que a defesa não apresentou elementos “idôneos” e “satisfatórios” que justificassem a concessão do habeas corpus. O desembargador também afastou qualquer ilegalidade na atuação do Ministério Público e lembrou que a defesa teve prazo superior ao estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) para apresentar suas alegações.
“Não há disposição legal que permita ao juiz alongar esse prazo [de defesa] a pretexto de ser necessária a análise das mais de 50 mil páginas de investigação”, observou o relator.
Apesar disso, lembrou Trissoto, o empresário foi beneficiado com um prazo maior que os dez dias estabelecidos pelo CPP porque, segundo o STJ, após a citação do réu houve o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, que resultou no desmembramento e na devolução de processos relativos a investigados que não têm foro privilegiado. Essas circunstâncias geraram um prazo superior a 30 dias para a defesa do acusado.