Marco regulatório

MP adia para 2015 vigência de lei sobre Sociedade Civil

Amanda Duarte
Amanda Duarte
Publicado em 30/10/2014 às 7:51
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A lei foi sancionada no dia 31 de julho pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. / Foto: Agência Brasil

A lei foi sancionada no dia 31 de julho pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Foto: Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 658 para alterar a data que começará a valer o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e ONGs, mais conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ao serem instituídas pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, as novas regras do setor deveriam entrar em vigor nesta semana, 90 dias depois de sua publicação, o que ocorreu em 1º de agosto. No entanto, com a edição da MP, a vigência da lei só começará a valer após 360 dias da publicação - em agosto do ano que vem.

A Lei 13.019 contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos. A lei foi sancionada no dia 31 de julho pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. 

A nova legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório que é uma espécie de licitação para a escolha de uma ONG para o recebimento do recurso público. A lei inclui a exigência de "ficha-limpa" para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar que tem condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.

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