Orientação

Material escolar: veja os itens que não podem ser solicitados pelos colégios

Mariana Dantas
Mariana Dantas
Publicado em 16/12/2015 às 15:42
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A lista de materiais não permitidos contém 41 itens / Foto: Edmar Melo/JC Imagem

A lista de materiais não permitidos contém 41 itens Foto: Edmar Melo/JC Imagem


Para proteger os pais dos abusos praticados pelas instituições de ensino que insistem em solicitar produtos de uso coletivo na lista de material escolar, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor o (Procon-PE) divulgou nesta semana uma nota técnica com 41 itens proibidos de constar na relação. Entre os materiais vetados, estão CDs, DVDs, cola, pincéis, brinquedos, produtos de higiene, limpeza e de escritório.

A elaboração da lista (confira abaixo) contou com a participação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e de representantes de associações de pais e instituições de ensino. “As reuniões foram importantes porque buscamos chegar a um consenso sobre o que é ou não material de uso coletivo. Todos os anos nos deparamos com pedidos novos, alguns devido ao avanço tecnológico, como a mudança do giz para o pincel atômico, ou do cartucho de impressora para tonner. Porém, nesses dois casos, a finalidade do produto é a mesma e por isso são proibidos”, explicou o gerente de fiscalização do Procon-PE, Flávio Sotero.

Caso o pai ou responsável pelo estudante encontre na lista de material algum item proibido, é aconselhável entrar primeiro em contato com a escola para solicitar uma explicação. “Se o pai não ficar satisfeito e entender que aquele material não é de uso individual ou não está ligado ao processo de aprendizagem do filho, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou o gerente de fiscalização.



Além de respeitar a lista de itens proibidos, as escolas não podem determinar as marcas dos produtos e nem obrigar que os responsáveis comprem livros didáticos ou material unicamente na loja indicada pela instituição. Segundo Flávio Sotero, ”muitas escolas se propõem a adquirir o material e, para isso, cobram uma taxa única. Esse serviço é permitido, mas não pode ser a única opção dada aos pais. A lista com todos os itens inclusos naquela taxa deve ser apresentada e, se o consumidor não achar vantajoso, poderá comprar o material na loja de sua preferência”.   

Flávio Sotero orienta que o consumidor pesquise antes de comprar

Flávio Sotero orienta que o consumidor pesquise antes de comprarFoto: Mariana Dantas/NE10

O Procon-PE alerta, ainda, que os materiais podem ser entregues pelos responsáveis de uma única vez ou mediante o período em que for sendo usado. “As escolas devem apresentar aos pais a Proposta Político Pedagógico (PPP), que traz a previsão de uso do material. Se um livro paradidático, por exemplo, for usado apenas no segundo semestre, poderá ser entregue depois. Os alunos também não podem ser impedidos de assistir às aulas porque estão sem material e nem sofrer constrangimento por isso”, disse o representante do Procon-PE.

Denúncias para Procon-PE devem ser feitas pelo telefone 0800.282.1512. A partir da próxima semana, o órgão começa a fiscalização nos estabelecimentos de ensinos, de colégio de grande porte a escolas de bairro.

LIVRARIAS E PAPELARIAS – Pesquisar continua sendo a melhor opção para quem deseja encontrar preços mais baratos, já que comércio é de livre concorrência. Porém não é permitido o tabelamento de preços e nem a cobrança de juros para pagamentos à vista. “Para pagamento em parcela única, em dinheiro, no crédito ou no débito, deve ser cobrado o mesmo valor”, alerta o gerente de fiscalização do Procon-PE. 

Em caso de troca de produtos, os estabelecimentos têm a obrigação de trocar materiais adquiridos com defeito ou avariado. O consumidor pode realizar a trocar em até 90 dias após a compra. Se o motivo da troca for apenas pela mudança de ideia do consumidor, a loja não é obrigada a fazê-la.



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