A lista de materiais não permitidos contém 41 itens Foto: Edmar Melo/JC Imagem
Para proteger os pais dos abusos praticados pelas instituições de ensino que insistem em solicitar produtos de uso coletivo na lista de material escolar, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor o (Procon-PE) divulgou nesta semana uma nota técnica com 41 itens proibidos de constar na relação. Entre os materiais vetados, estão CDs, DVDs, cola, pincéis, brinquedos, produtos de higiene, limpeza e de escritório.
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Caso o pai ou responsável pelo estudante encontre na lista de material algum item proibido, é aconselhável entrar primeiro em contato com a escola para solicitar uma explicação. “Se o pai não ficar satisfeito e entender que aquele material não é de uso individual ou não está ligado ao processo de aprendizagem do filho, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou o gerente de fiscalização.
Além de respeitar a lista de itens proibidos, as escolas não podem determinar as marcas dos produtos e nem obrigar que os responsáveis comprem livros didáticos ou material unicamente na loja indicada pela instituição. Segundo Flávio Sotero, ”muitas escolas se propõem a adquirir o material e, para isso, cobram uma taxa única. Esse serviço é permitido, mas não pode ser a única opção dada aos pais. A lista com todos os itens inclusos naquela taxa deve ser apresentada e, se o consumidor não achar vantajoso, poderá comprar o material na loja de sua preferência”.
Flávio Sotero orienta que o consumidor pesquise antes de comprarFoto: Mariana Dantas/NE10
Denúncias para Procon-PE devem ser feitas pelo telefone 0800.282.1512. A partir da próxima semana, o órgão começa a fiscalização nos estabelecimentos de ensinos, de colégio de grande porte a escolas de bairro.
LIVRARIAS E PAPELARIAS – Pesquisar continua sendo a melhor opção para quem deseja encontrar preços mais baratos, já que comércio é de livre concorrência. Porém não é permitido o tabelamento de preços e nem a cobrança de juros para pagamentos à vista. “Para pagamento em parcela única, em dinheiro, no crédito ou no débito, deve ser cobrado o mesmo valor”, alerta o gerente de fiscalização do Procon-PE.
Em caso de troca de produtos, os estabelecimentos têm a obrigação de trocar materiais adquiridos com defeito ou avariado. O consumidor pode realizar a trocar em até 90 dias após a compra. Se o motivo da troca for apenas pela mudança de ideia do consumidor, a loja não é obrigada a fazê-la.