Supersalários

Menor Estado do país, Sergipe pagou R$ 19 milhões acima do teto em 2014

Ana Maria Miranda
Ana Maria Miranda
Publicado em 09/02/2015 às 11:44
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O Tribunal de Justiça de Sergipe pagou, no ano passado, R$ 18,976 milhões em salários acima do teto constitucional do funcionalismo para desembargadores, juízes e demais servidores do órgão.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe, de janeiro a dezembro do ano passado o órgão fez 1.563 pagamentos com vencimentos maiores que os R$ 29,4 mil fixados pela Constituição.

A maioria dos beneficiados foram juízes e desembargadores, e muitos receberam os "supersalários" por vários meses seguidos. Em média, por mês, 130 funcionários tiveram salários acima do teto.

De acordo com a Constituição Federal, os funcionários públicos não podem receber vencimentos acima do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que no ano passado era de R$ 29,4 mil –neste ano, é de R$ 33,7 mil.

Em 2014, o salário dos desembargadores do TJ-SE era de R$ 26,6 mil, mas as remunerações ultrapassaram o teto porque se somaram a gratificações e verbas indenizatórias, como auxílios para moradia, transporte, alimentação, saúde, entre outros.

De acordo com o levantamento, todos os 13 desembargadores do órgão receberam acima do teto de janeiro a dezembro, ininterruptamente.

Um deles, por exemplo, recebeu de janeiro a novembro, além do salário, R$ 4.500 de "vantagens pessoais", R$ 4.000 de "indenizações" e R$ 11.962 de "vantagens eventuais", totalizando R$ 47 mil por mês. Em dezembro, o total chegou a R$ 78,8 mil.

Outro exemplo é de uma analista judiciária que, em abril, junho, setembro e dezembro, teve benefícios que elevaram seu salário para até R$ 33,4 mil.

Os maiores salários do mês chegaram a R$ 53,4 mil em janeiro para uma servidora, R$ 52,2 mil em julho para uma juíza e R$ 82 mil em dezembro para um desembargador.

'FORA DO CÁLCULO' - O Tribunal de Justiça defende a legalidade dos pagamentos e afirma que as verbas indenizatórias e auxílios "não integram o cálculo para fins de atingimento do limite do teto remuneratório para o funcionalismo".

Ainda segundo o órgão, essas verbas são previstas pela Constituição, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o especialista em direito constitucional Dircêo Torrecillas, contudo, a Constituição deixa claro que os auxílios e gratificações devem ser considerados no cálculo.

"A ideia desse dispositivo é estabelecer um limite, e ali está incluso tudo. Se o teto é flexível, então para que ter um teto único?", disse ele.

O argumento do TJ-SE também tem sido usado por outros órgãos no país. Em outubro do ano passado, porém, o Supremo autorizou o corte de salários de servidores que recebem acima do teto.

Os ministros decidiram pelos cortes ao analisar o caso de militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás.

A decisão, contudo, não se aplica automaticamente a todos os servidores com salários acima do teto. Os cortes só são decididos após questionamento na Justiça.

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