Motorista deve ficar atento as regras do Código Brasileiro de Trânsito Foto: reprodução
Hoje, 14 de março, Dia Nacional dos Animais, o JC Trânsito dá dicas para você levar seu bichinho quando for viajar com segurança, tranquilidade e dentro das regras do Código Brasileiro de Trânsito.
Caso a viagem seja de carro, é necessário que os cães e gatos sejam transportados em caixas apropriadas para passeio, que são facilmente encontradas em pet shops. Mas se o dono preferir, o cachorro pode ir no banco de trás se estiver com um cinto de segurança próprio para cães. As recomendações são do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e, caso não sejam cumpridas, o motorista pode receber multas e perder pontos na carteira de habilitação.
De acordo com o CTB, artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.
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Para os cães que irão acompanhar seus donos em viagens mais longas, como de avião, é necessário os documentos do animal. Se a viagem for pelo Brasil, o Ministério da Agricultura exige o Certificado Sanitário com a raça, o nome, origem do animal, nome do proprietário e carteira de vacinação completa, emitida por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e do estado de origem. Para fora do País, é necessário a mesma documentação, além do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e verificar as exigências do país de destino.