#VemDeBike

Sinalização dos ciclistas é com o corpo; por isso, entenda os gestos

Inês Calado
Inês Calado
Publicado em 25/10/2015 às 16:01 | Atualizado em 18/01/2023 às 10:25
 / Foto: Michelle Souza/Acervo JC Imagem

Foto: Michelle Souza/Acervo JC Imagem


Se você, motorista, estiver na rua e vir um ciclista com o braço para cima e apontando para a frente, não pense que ele está dizendo para você seguir. Na verdade, essa é a forma que ele tem de avisar que vai continuar após passar pelo cruzamento. O mesmo acontece se quem está de bicicleta gesticular para a direita; ao contrário de você, que tem a seta, ele usa a mão para indicar que vai entrar naquela direção. Veja o vídeo abaixo, em que a gerente de ciclomobilidade de Pernambuco, Rosaly Almeida, explica alguns desses sinais:


Apesar de esses serem os gestos mais comuns, a voluntária do Bike Anjo Vi Brasil adverte que eles não são unanimidade. "O que interessa é a mímica, é ser o mais claro possível no gesto, não fazer mudanças de direção muito bruscas e sempre tentar estabelecer um contato visual com o motorista. O que dá mais segurança é realmente essa troca de olhar", afirma. Mesmo assim, lembra que, além desses, um sinal importante para os próprios ciclistas é o de apontar para baixo fazendo movimentos com o antebraço, o que indica a existência de obstáculos na pista, como pedras e buracos.

A cicloativista defende ainda que a comunicação no trânsito é essencial para a segurança de todos. Para ela, seria importante também que os motoristas tivessem mais consciência sobre os sinais geralmente usados pelos ciclistas. "O que acontece é que quem está em veículos motorizados muitas vezes não percebe o ciclista ou o pedestre no trânsito", critica.

É necessário ainda conhecer bem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), disponível neste link. "O primeiro passo é difundir os conhecimentos sobre os artigos do Código, que já é eficiente. Se ele fosse aplicado, fiscalizado e efetivado, já seria bastante positivo", diz Vi Brasil.

É preciso conhecer regras como a obrigatoriedade de permanecer a pelo menos 1,5 metro de distância dos ciclistas, o que é infração média. Mas, acima de tudo, respeitar o artigo 29: "Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."