Investigação

Motorista é indiciado por homicídio doloso no caso Harlynton

Amanda Miranda
Amanda Miranda
Publicado em 08/10/2015 às 9:34
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Delegado Newson Motta (foto) considerou que o motorista assumiu o risco da queda do estudante e, por isso, dolo eventual / Foto: Júlio Cirne/JC Trânsito

Delegado Newson Motta (foto) considerou que o motorista assumiu o risco da queda do estudante e, por isso, dolo eventual Foto: Júlio Cirne/JC Trânsito

Quatro meses após a morte do estudante Harlynton Lima dos Santos, 20 anos, após cair de um ônibus no Cais de Santa Rita, na área central do Recife, a Polícia Civil concluiu as investigações sobre o caso. O motorista do coletivo, José Cândido da Silva, 62, foi indiciado por homicídio doloso. Para o delegado Newson Motta, o condutor assumiu o risco de o universitário cair ao dar partida no veículo sem que o universitário estivesse dentro do ônibus.

Segundo as investigações, após o desembarque dos passageiros da linha TI Tancredo Neves/Imip, Harlynton se aproximou do ônibus. Usuários que haviam descido do coletivo chegaram a bater na lateral para avisar ao motorista que o jovem estava tentando embarcar. Mesmo assim, ele não abriu a porta e o estudante ficou pendurado próximo à porta dianteira. O condutor acelerou e fez uma curva, que provocou a queda de Harlynton, e seguiu viagem sem prestar socorro. O acidente aconteceu por volta das 23h20 do dia 15 de junho, quando ele voltava do cinema para casa.

De acordo com a perícia do Instituto de Criminalística, não havia como o motorista não perceber que Harlynton estava do lado de fora do ônibus. Para o IC, além de os espelhos retrovisores estarem em condições normais de funcionamento, eles poderiam ter ouvido os gritos dos passageiros que estavam na parada.

Ao todo, 17 pessoas foram ouvidas. Três delas foram encontradas pelos dados do VEM (Vale Eletrônico Metropolitano), solicitados ao Grande Recife Consórcio de Transporte, e confirmaram a versão de que o motorista fez a manobra que derrubou Harlynton de propósito.

O cobrador também foi indiciado no caso. Porém, por prestar declarações falsas para proteger o condutor. Segundo o delegado, os dois mentiram nos depoimentos. Se ele for condenado, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão e multa. O motorista pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão. Ambos aguardam em liberdade enquanto o inquérito é avaliado pelo Ministério Público.

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