Perícia fez testes em ônibus e mostrou que, se o sistema estivesse funcionando, acidente não teria acontecido Foto: Amanda Miranda/JC Trânsito
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De acordo com o perito Sérgio Almeida, quando o sistema funciona, as portas não podem ser abertas quando o veículo está em movimento e, se o ônibus estiver parado e acelerar, só chega a 5 km/h. No momento do acidente, o coletivo estava a 50 km/h. Para a polícia científica, o equipamento poderia ter evitado a morte da estudante.
Outro coletivo da Empresa Metropolitana estava com o mesmo problema e, dentro dele, foi encontrado um alicate que teria sido usado para rompê-los. Por isso, o perito Sérgio Almeida, responsável pelos laudos, defendeu uma investigação mais profunda em todas as empresas de ônibus, o que pode ser solicitado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O equipamento é obrigatório em veículos fabricados a partir de 2009.
O delegado Newson Motta, que ficou à frente das investigações durante os três meses, explicou que o inquérito policial é feito para investigar quem pode ter responsabilidade criminal nesse acidente e, embora o corte dos cabos possa ter sido um crime, não foram encontrados culpados. "Nem sempre o que é justo é legal", afirmou durante a entrevista. Para Sérgio Almeida, houve uma responsabilidade "solidária" da empresa, por permitir que o veículo circulasse assim.
A empresa disse apenas que "continua colaborando, da mesma forma que fez no período do inquérito, para que todas as informações sejam esclarecidas." De acordo com o perito, foi entregue pela empresa ao Instituto de Criminalística um HD com imagens das câmeras do ônibus apenas de 2010 e a partir de 12 de maio, não havendo gravações do dia do acidente.
O Grande Recife Consórcio de Transporte, órgão que deve fiscalizar os ônibus na Região Metropolitana, havia feito uma vistoria nos ônibus em dezembro de 2014. Porém, ao responder a planilha, apontou um "não" no espaço referente ao Anjo da Guarda, como é chamado o sistema. Procurado pelo delegado afirmou que, na verdade, não foi feita a análise do coletivo de número de ordem 504, o envolvido no acidente. A alegação é de que seria de praxe não fazer isso em veículos novos, que vêm com o equipamento de fábrica. O ônibus foi fabricado no ano passado e tinha seis meses de uso.
Em nota, o órgão afirmou que "o veículo de número de ordem 504 foi vistoriado pelo Grande Recife em 15 de dezembro de 2014 e foi constatada a existência do equipamento, que impede a abertura das portas com o veículo em movimento. Uma nova vistoria deste veículo só ocorreria após 12 meses." O Consórcio informou ainda "que, não realizava testes de funcionamento do equipamento, já que as vistorias eram realizadas exclusivamente nas garagens das empresas, com os veículos estacionados. A partir do mês de maio, o Grande Recife passou a realizar o procedimento."
O sindicato que representa as empresas de ônibus, Urbana-PE, também se posicionou por nota e, ao contrário, do que foi provado pela polícia científica, afirmou que os veículos que circulam na RMR contam com equipamentos que impedem a abertura de suas portas quando estão em movimento. "As empresas do setor têm intensificado os procedimentos de vistoria interna", disse ainda.
Para o Sindicato dos Rodoviários, a perícia mostrou a importância desses equipamentos de segurança nos veículos. Infelizmente nós sabemos que muitos desses veículos chegam sem esses equipamentos, ou por algum motivo que desconhecemos, eles não funcionam. A posição do sindicato é cobrar que essa fiscalização seja realmente realizada", afirmou o assessor de comunicação da entidade, Genildo Pereira.
A Frente de Luta Pelo Transporte Público afirmou que irá representar o MPPE para que faça uma apuração criminal e civil do caso. "Vamos cobrar que o Ministério Público se posicione de maneira mais firme e contundente", afirmou um dos integrantes do grupo, Pedro Josephi. "Existem vários TACs (Termo de Ajuste de Conduta) e procedimentos, mas antes sem morte. Agora teve uma morte, o caso é mais urgente e mais grave."
RESPONSABILIDADE CRIMINAL - O motorista João Martins Oliveira, de 30 anos, foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena é de 2 a 4 anos de detenção, acrescida de mais dois anos se levado em conta o agravante de ser um transporte de passageiros. Porém, pode ser revertida em penas alternativas. Para a polícia, ele foi negligente e imprudente ao abrir a porta do ônibus superlotado antes de chegar à parada.