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Indenização

Dpvat: como requerer o seguro para vítimas de acidente de trânsito

Lorena Barros
Lorena Barros
Publicado em 29/04/2015 às 10:10
Leitura: 6min

75% dos acidentes registrados em Pernambuco em 2014 envolviam motos / Foto: Igo Bione / Acervo JC Imagem

75% dos acidentes registrados em Pernambuco em 2014 envolviam motos Foto: Igo Bione / Acervo JC Imagem

Pernambuco é o terceiro Estado do Nordeste que mais recebeu indenizações por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) no ano de 2014. O Estado ficou atrás apenas da Bahia e do Ceará: ao todo, 2.177 famílias pernambucanas receberam a indenização do seguro, que é pago junto com o IPVA e varia entre R$ 105,65 e R$ 396,49 dependendo do tipo de veículo. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, nesse mesmo ano, 45.916 acidentes foram registrados em todo o Estado e, desses, 75% envolviam motos. 

Em comparação à quantidade de veículos do País, o número de indenizações por morte da região Nordeste é considerado alto, já que essa parte do mapa só concentra 17% da quantidade do Brasil. Apenas no ano de 2014, 760 mil indenizações foram pagas em todo o país, atingindo o valor de R$ 3,90 bilhões - houve 40,5 mil mortes no trânsito brasileiro nesse período.

A faixa etária entre 25 e 35 anos é a que mais recebeu indenizações em 2014

A faixa etária entre 25 e 35 anos é a que mais recebeu indenizações em 2014Foto: Divulgação / Líder Seguradora

O Dpvat cobre vítimas de qualquer tipo de acidente de trânsito – esteja ela dentro ou fora do carro - e pode reembolsar parte do valor gasto com despesas médicas, indenizar a vítima que é considerada inválida ou indenizar a família de uma vítima fatal. Os homens representam 75% das vítimas indenizadas, e a faixa etária com maior ocorrência de indenização é de pessoas entre 25 e 35 anos. 

PRAZOS - As famílias de vítimas fatais têm até dois anos, partindo do dia do acidente, para requerer a  indenização, o mesmo prazo que os acidentados têm para solicitar o reembolso das despesas médicas. No caso de invalidez, o prazo é de dois anos a partir da emissão do laudo do INSS que comprove o estado da vítima. A previsão para o recebimento da indenização, depois da entrega de todos os documentos de forma correta, é de no máximo 30 dias.

O Dpvat reembolsa as despesas médicas da vítima com um valor de até R$ 2.800, apesar de que, segundo a Secretaria de Saúde, o valor médio de uma despesa de acidente de trânsito grave é de R$ 230 mil. No caso de invalidez, dependendo da gravidade do ocorrido, a vítima é reembolsada com até R$ 13.500. No caso de morte, o beneficiário da vítima recebe um valor de R$ 13.500.

O seguro indeniza casos de morte, invalidez e despesas médicas

O seguro indeniza casos de morte, invalidez e despesas médicasFoto: Edmar Mello / JC Imagem

Para requerer o seguro, o acidentado ou a família não precisa contratar intermediários e basta se dirigir ao Sindicato dos Corretores de Pernambuco (Sincor-PE), que faz atendimento gratuito. no Grande Recife, o atendimento pode ser feito na sede do órgão de classe localizado na Avenida João de Barros, nº 1527, sala 305 e também em uma pequena filial no Detran, no bairro da Iputinga. No interior, as pessoas podem ser atendidas em duas delegacias especiais: uma em Caruaru, no Agreste (081.3722.2338) e, e outra em Petrolina, no Sertão (087.3861.7612).

Além do Sincor, os pernambucanos têm outra opção para dar entrada no seguro Dpvat: o Tribunal da Justiça de Pernambuco realiza, periodicamente, mutirões com finalidade de atender à grande quantidade de processos decorrentes de acidente. Em 2014, os mutirões realizaram 14 mil audiências. O primeiro de 2015 foi realizado entre os dias 17 e 27 de março e julgou 4400 processos. O TJPE ainda não tem previsão de um novo mutirão.

O Sincor informa que normalmente o prazo para o pagamento é de 30 dias depois de entregue toda a documentação. Entre os documentos, o Boletim de Ocorrência é fundamental. "Em caso de acidentes, o Boletim de Ocorrência é o documento mais importante para a comprovação, por isso, todos devem registrar o BO", afirmou o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle. Se o Boletim de Ocorrência for prestado apenas de uma forma testemunhal, é necessário que outro documento oficial (laudo do Instituto de Criminalística, Samu, IML ou outro órgão) seja apresentado junto com o BO.

Veja abaixo outros documentos necessários:

- Em caso de cobertura de despesas médicas, a vítima deve apresentar um relatório médico comprovando as lesões da vítima, assim como as solicitações que comprovem as despesas. 

- Em caso de invalidez, é necessário que a vítima apresente o laudo de invalidez que geralmente é emitido pelo INSS.

- Em caso de morte, é necessário que a Certidão de Óbito original ou cópia autenticada seja apresentada. Os cônjuges, pais, filhos ou beneficiários também deverão levar a documentação necessária para receber a indenização: RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência e outras autorizações que podem ser encontradas no site do seguro.

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