Protestos

Danificar vias públicas em manifestações é crime

Mariana Campello
Mariana Campello
Publicado em 21/01/2015 às 23:58
Ricardo B. labastier/JC Imagem
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Um crime comum em manifestações ilegais é atear fogo intencionalmente na via pública prejudicando o tráfego / Foto: Ricardo B. labastier/JC Imagem

Um crime comum em manifestações ilegais é atear fogo intencionalmente na via pública prejudicando o tráfego Foto: Ricardo B. labastier/JC Imagem

Qual é a diferença entre lutar por uma causa e cometer um crime? Alguns protestos deixam de ser pacíficos e de ter o foco na luta por objetivos comuns e passam a configurar atos criminosos que, além de prejudicar a população e a mobilidade da cidade destruindo vias importantes, podem acarretar processos e prisões. 

O custo de manutenção das vias públicas, após o deterioramento do asfalto, é alto. Ao longo de 2014, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) recuperou 193 vias em asfalto, o que corresponde a 157 quilômetros, incluindo trechos danificados por  manifestações, com o custo das obras no valor de R$ 55, 9 milhões. A Emlurb também realizou a recuperação de 1.744 placas de concreto, que custaram aos cofres R$ 11,3 milhões. 

Trecho da Via Mangue após protesto

Trecho da Via Mangue após protestoFoto: Mariana Campello/JC Tânsito

Protestar não é crime, é um direito assegurado pela Constituição, um dos mecanismos validos no sistema democrático. Porém há um limite para os atos. Um crime comum em manifestações ilegais é atear fogo intencionalmente na via pública prejudicando o tráfego, transformando o protesto em um transtorno, levando esse ato para a classificação de" crime de dano qualificado pelo uso de substância inflamável e contra o patrimônio público".

O advogado Frederico Preuss Duarte explica que uma ação deixa de ser legal quando passa a prejudicar o direito de alguém e causar danos. Se o indivíduo ultrapassa o limite da legalidade deve ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos que causou, além de criminalmente, nos termos da lei penal.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Confira imagens de alguns protestos, entre pacíficos e violentos, na Grande Recife:

Ricardo B. labastier/JC Imagem
Protesto na Agamenon Magalhães, em maio de 2014 - Ricardo B. labastier/JC Imagem
Ricardo B. Labastier/JC Imagem
Protesto no Cais José Estelita, durante o movimento #OcupeEstelita, em junho de 2014 - Ricardo B. Labastier/JC Imagem
Hélia Scheppa/JC Imagem
Protesto dos ambulantes de Casa Amarela na Avenida Norte, em abril de 2014 - Hélia Scheppa/JC Imagem
Hélia Scheppa/JC Imagem
Protesto dos ambulantes de Casa Amarela na Avenida Norte, em abril de 2014 - Hélia Scheppa/JC Imagem
Hélia Scheppa/JC Imagem
Assembléia de lideranças sobre o fim da greve dos Policiais Militares, na frente do Palácio do Campo das Princesas, em maio de 2014 - Hélia Scheppa/JC Imagem
Michele Souza/JC Imagem
Comerciantes fazem manifestação contra a proibição de ambulantes, em muitas áreas centrais da cidade, em novembro de 2014 - Michele Souza/JC Imagem
Michele Souza/JC Imagem
Três pessoas foram detidas e outras ficaram feridas no confronto com o batalhão de choque da polícia militar, em novembro de 2014 - Michele Souza/JC Imagem
Michele Souza/JC Imagem
Protesto no Cais José Estelita, com intervenção do choque, - Michele Souza/JC Imagem
Rodrigo Carvalho/JC Imagem
Protesto da comunidade Ilha do Destino em Boa Viagem deixa a Via Mangue interditada, em janeiro de 2015 - Rodrigo Carvalho/JC Imagem
Mariana Campello/JC Trânsito
Frente de Luta pelo transporte público realiza passeata pelo Centro do Recife, em janeiro de 2015 - Mariana Campello/JC Trânsito

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