Um crime comum em manifestações ilegais é atear fogo intencionalmente na via pública prejudicando o tráfego Foto: Ricardo B. labastier/JC Imagem
Qual é a diferença entre lutar por uma causa e cometer um crime? Alguns protestos deixam de ser pacíficos e de ter o foco na luta por objetivos comuns e passam a configurar atos criminosos que, além de prejudicar a população e a mobilidade da cidade destruindo vias importantes, podem acarretar processos e prisões.
O custo de manutenção das vias públicas, após o deterioramento do asfalto, é alto. Ao longo de 2014, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) recuperou 193 vias em asfalto, o que corresponde a 157 quilômetros, incluindo trechos danificados por manifestações, com o custo das obras no valor de R$ 55, 9 milhões. A Emlurb também realizou a recuperação de 1.744 placas de concreto, que custaram aos cofres R$ 11,3 milhões.
Trecho da Via Mangue após protestoFoto: Mariana Campello/JC Tânsito
Protestar não é crime, é um direito assegurado pela Constituição, um dos mecanismos validos no sistema democrático. Porém há um limite para os atos. Um crime comum em manifestações ilegais é atear fogo intencionalmente na via pública prejudicando o tráfego, transformando o protesto em um transtorno, levando esse ato para a classificação de" crime de dano qualificado pelo uso de substância inflamável e contra o patrimônio público".
O advogado Frederico Preuss Duarte explica que uma ação deixa de ser legal quando passa a prejudicar o direito de alguém e causar danos. Se o indivíduo ultrapassa o limite da legalidade deve ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos que causou, além de criminalmente, nos termos da lei penal.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Confira imagens de alguns protestos, entre pacíficos e violentos, na Grande Recife: