REGULARIZAÇÃO

Quem teve o título de eleitor cancelado poderá votar no 2º turno?

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 06/10/2016 às 16:45
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Quem não fez o recadastramento biométrico não poderá votar no segundo turno das eleições municipais. / Foto: Wilson Dias/ABr

Quem não fez o recadastramento biométrico não poderá votar no segundo turno das eleições municipais. Foto: Wilson Dias/ABr

Nas quatro cidades pernambucanas que vão para o segundo turno nessas eleições municipais - Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Caruaru -, o eleitor que teve o título de eleitor cancelado não estará apto a votar no dia 30 de outubro. Segundo previsão do Tribunal Regional Eleitoral, a regularização do documento só poderá ser solicitada a partir de sete de novembro deste ano.

Em Pernambuco, cerca de 3.500 eleitores tiveram o título de eleitor cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado para cadastramento biométrico. Lembrando que quem teve o título cancelado fica impedido de inscrever-se em faculdades e concursos públicos, de requerer passaporte, entre outros.

Em quais situações o título é cancelado?

Além do não comparecimento ao recadastramento biométrico ou à revisão do eleitorado, outros fatores que podem levar ao cancelamento do título eleitoral são a duplicidade de títulos, a perda dos direitos políticos, o óbito do eleitor e a falta sem justificativa em mais de três eleições consecutivas.

Posso fazer a biometria para votar no 2º turno?

Não. Quem não fez o recadastramento biométrico no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral teve o título de eleitor cancelado e só poderá regularizar sua situação eleitoral a partir de sete de novembro, após a votação para o segundo turno.

Como posso saber se meu título foi cancelado?

O eleitor pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral com documento de identificação original com fotografia e confirmar se seu título está cancelado ou não. Também é possível fazer a consulta por nome ou por título pela internet por meio do caminho Eleitor › Mais serviços aos eleitores › Situação eleitoral, no site do TSE.

Como regularizar minha situação eleitoral?

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência do voto deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral a partir do dia sete de novembro e solicitar a regularização da situação eleitoral. Será cobrada uma multa de R$ 3,50 por turno ausente.

No cartório eleitoral, devem ser apresentados um documento de identificação oficial original - carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou passaporte que apresente filiação - e o comprovante de residência original mais recente.

Após a apresentação do comprovante do pagamento da multa, o eleitor receberá a Certidão de Quitação Eleitoral. Essa certidão também pode ser solicitada em caso de perda dos comprovantes de votação.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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