Quem não fez o recadastramento biométrico não poderá votar no segundo turno das eleições municipais. Foto: Wilson Dias/ABr
Em Pernambuco, cerca de 3.500 eleitores tiveram o título de eleitor cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado para cadastramento biométrico. Lembrando que quem teve o título cancelado fica impedido de inscrever-se em faculdades e concursos públicos, de requerer passaporte, entre outros.
Em quais situações o título é cancelado?
Além do não comparecimento ao recadastramento biométrico ou à revisão do eleitorado, outros fatores que podem levar ao cancelamento do título eleitoral são a duplicidade de títulos, a perda dos direitos políticos, o óbito do eleitor e a falta sem justificativa em mais de três eleições consecutivas.
Posso fazer a biometria para votar no 2º turno?
Não. Quem não fez o recadastramento biométrico no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral teve o título de eleitor cancelado e só poderá regularizar sua situação eleitoral a partir de sete de novembro, após a votação para o segundo turno.
Como posso saber se meu título foi cancelado?
O eleitor pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral com documento de identificação original com fotografia e confirmar se seu título está cancelado ou não. Também é possível fazer a consulta por nome ou por título pela internet por meio do caminho Eleitor › Mais serviços aos eleitores › Situação eleitoral, no site do TSE.
Como regularizar minha situação eleitoral?
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência do voto deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral a partir do dia sete de novembro e solicitar a regularização da situação eleitoral. Será cobrada uma multa de R$ 3,50 por turno ausente.
No cartório eleitoral, devem ser apresentados um documento de identificação oficial original - carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou passaporte que apresente filiação - e o comprovante de residência original mais recente.
Após a apresentação do comprovante do pagamento da multa, o eleitor receberá a Certidão de Quitação Eleitoral. Essa certidão também pode ser solicitada em caso de perda dos comprovantes de votação.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral