Um dos ônus para quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após as eleições é ficar impedido de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Quem não vota e nem justifica a ausência do voto após o prazo determinado fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo necessário pagamento de multa no valor total de R$ 3,50 por turno, referente a cada eleição em que o voto não foi depositado nas urnas, para regularizar a situação eleitoral.
Após a apresentação do comprovante de pagamento da multa, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. Cabe ressaltar que cada turno da eleição é independente, assim como a justificativa da ausência do voto. Lembrando que a ausência sem justificativa em mais de três eleições consecutivas é uma das situações em que o título de eleitor é cancelado.
O eleitor que não votou e ainda não justificou a ausência do voto no primeiro turno, mas que tem uma justificativa e a documentação comprobatória dessa falta pode se regularizar até o dia 1º de dezembro de 2016. Com relação ao segundo turno, esse prazo se estende até 29 de dezembro deste ano.
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Quem não votar e não justificar em até 60 dias após o dia da eleição também fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral; e solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo.
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. No caso dos municípios que não possuem segundo turno, o eleitor deve dirigir-se a qualquer cartório eleitoral entre os dias 3 e 4 de outubro para justificar a ausência do voto.