Eleições municipais

O que acontece com os eleitores que são "concurseiros" e não votaram?

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 26/10/2016 às 18:30
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Um dos ônus para quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após as eleições é ficar impedido de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos. / Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Um dos ônus para quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após as eleições é ficar impedido de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Os eleitores que são "concurseiros" e não votaram nestas eleições municipais devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência do voto. Alguns dos ônus para quem não votar e não justificar o não comparecimento ao pleito em até 60 dias após o dia da votação é ficar impedido de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, assim como de fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.

Quem não vota e nem justifica a ausência do voto após o prazo determinado fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo necessário pagamento de multa no valor total de R$ 3,50 por turno, referente a cada eleição em que o voto não foi depositado nas urnas, para regularizar a situação eleitoral. 

Após a apresentação do comprovante de pagamento da multa, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. Cabe ressaltar que cada turno da eleição é independente, assim como a justificativa da ausência do voto. Lembrando que a ausência sem justificativa em mais de três eleições consecutivas é uma das situações em que o título de eleitor é cancelado. 

O eleitor que não votou e ainda não justificou a ausência do voto no primeiro turno, mas que tem uma justificativa e a documentação comprobatória dessa falta pode se regularizar até o dia 1º de dezembro de 2016. Com relação ao segundo turno, esse prazo se estende até 29 de dezembro deste ano.

Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

Quem não votar e não justificar em até 60 dias após o dia da eleição também fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;  renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral; e solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo.

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. No caso dos municípios que não possuem segundo turno, o eleitor deve dirigir-se a qualquer cartório eleitoral entre os dias 3 e 4 de outubro para justificar a ausência do voto.

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