Calendário Eleitoral

A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 24/10/2016 às 17:30
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O eleitor só poderá ser preso ou detido em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.  / Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O eleitor só poderá ser preso ou detido em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Foto: Marcos Santos / USP Imagens

A partir desta terça-feira (25), cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

A previsão legal foi determinada pelo art. 236 da resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do Calendário Eleitoral, e vigora até 48 horas após o pleito, ou seja, até as 17h do dia 1º de novembro deste ano. O Código Eleitoral considera a proibição, que tem por objetivo evitar prisões arbitrárias às vésperas das eleições, como uma garantia do exercício do direito ao voto para todos os cidadãos.

O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. Caso alguém tente coagir o eleitor antes ou depois de lançar o seu voto, os infratores podem ser presos. Nos casos de crimes inafiançáveis, se houver sentença criminal, esta poderá ser executada, ainda que no período da garantia da não-prisão.

De acordo com o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Henrique Melo, todas as prisões que forem efetuadas nesse período deverão ser comunicadas ao juízo eleitoral imediatamente. "O juiz eleitoral irá tomar as providências cabíveis", afirmou.

A cinco dias do segundo turno

Nesta terça, é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais nos equipamentos da Justiça Eleitoral, as quais garantem o sigilo do voto.

Em 25 de outubro, também é a data final para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. Em Pernambuco, todos os municípios que foram para o segundo turno - Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Caruaru - são municípios sedes da Zona Eleitoral. Isso significa que não há necessidade de fazer transmissão de dados.

*Com informações do TSE e do TRE-PE

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