Faculdades pernambucanas são acusadas de cobrar taxas indevidas aos alunos

https://imagens4.ne10.uol.com.br/ne10/imagem/noticia/2012/04/11/normal/718829cf1927e7228d1abf0f07f95ace.jpg Foto: JC

Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.

Faculdades pernambucanas são acusadas de cobrar taxas indevidas aos alunos

NE10
Publicado em 11/04/2012 às 16:27
https://imagens4.ne10.uol.com.br/ne10/imagem/noticia/2012/04/11/normal/718829cf1927e7228d1abf0f07f95ace.jpg Foto: JC


Quatro faculdades particulares de Pernambuco são acusadas pelo Ministério Público Federal em Pernambuco de cobrar irregularmente dos  alunos taxas de serviço como expedição de diploma, certidão de conclusão de curso e de colação de grau e realização de segunda chamada. O órgão ingressou com ações civis públicas na Justiça contra a Faculdade Luso-Brasileira (Falub); Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso); Faculdade Joaquim Nabuco e Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda (Facottur).

De acordo com o MPF, as faculdades não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. A única exceção que permite a cobrança de taxa é para solicitação de segunda via dos documentos. 

Ainda que a cobrança das taxas esteja prevista em contrato, as cláusulas são nulas, segundo o MPF, por conterem obrigações abusivas que colocam o consumidor, nesse caso o aluno, em desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa ao Consumidor.

O Ministério Público informou ainda que, antes de ingressar com as ações, enviou recomendações para as faculdades para que não praticassem a cobrança das taxas.

RESPOSTAS -
As quatro instituições afirmaram que ainda não foram notificadas pela Justiça sobre as ações e se defenderam das acusações.

O diretor da mantenedora da Faculdade Luso-Brasileira (Falub), Mauri Costa, disse que a instituição nunca cobrou taxa para expedir diplomas e, desde que recebeu a recomendação do Ministério Público, no segundo semestre de 2010, deixou de cobrar qualquer tipo de serviço. "Aceitamos a recomendação e, desde então, não cobramos nada ao aluno além da mensalidade. Vale ressaltar que as nossas taxas não eram altas, cerca de R$ 10, e só eram cobradas aos estudantes que, através de requerimento, solicitavam serviços que fugiam da rotina da faculdade. Muitos requerimentos, por exemplo, eram de ex-alunos que solicitavam documentos antigos, que exigiam pesquisa e tempo dos nossos funcionários", explicou o diretor.

A assessoria da Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda (Facottur) informou que a instituição também suspendeu a cobrança de taxa desde que recebeu a recomendação do MPF, em 2011.

Em nota divulgada à imprensa, as Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso) afirmaram que respeitam a lei e que as acusações do Ministério Público são infundadas. "A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público informar que está plenamente respaldada na Portaria do MEC n0 40/2007, artigo 32 e incisos, que estabelece as diretrizes de funcionamento para as instituições de ensino superior. Todas as 15 taxas referentes à primeira via de documentos são gratuitas (...) Ao ser oficiada pelo Ministério Público Federal, em 2011, a direção da instituição apresentou, em detalhes, todos os documentos necessários à contestação das alegações do referido órgão, não restando qualquer dúvida quanto a legalidade das cobranças", traz a nota.

Já Grupo Ser Educacional, mantenedor das Faculdades Maurício de Nassau e Joaquim Nabuco, informou que não existe a cobrança de taxas abusivas nas instituições e que os serviços são cobrados de acordo com as normas regulares previstas em contrato. "No caso da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Recife, o Ministério Público Federal moveu ação civil pública, visando impedir a cobrança das taxas. Todavia, o juiz da  7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco indeferiu o pedido de liminar e, no mérito, sentenciou pela improcedência dos pedidos do Ministério Público, ou seja, reconheceu a legalidade da cobrança das aludidas taxas. Quanto à Faculdade Joaquim Nabuco, há igualmente ação civil pública tramitando na 10ª Vara Federal, todavia, por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a cobrança é legítima e, portanto, deve permanecer até decisão final de mérito", informa a nota divulgada à imprensa.

TAGS
notícia
últimas
Mais Lidas
Webstory