PROUNI 2023: inscrições para primeira seleção começam nesta terça

Tatiana Notaro
Publicado em 27/02/2023 às 10:18
selecao-prouni Foto:


Com informações da Agência Brasil

Começam nesta terça-feira (28) as incrições para a primeira seleção de 2023 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A prazo segue até 3 de março.

Ao todo, serão ofertadas 288.112 bolsas. Entre elas, 209.758 são integrais e 78.354 parciais. O resultado da primeira chamada está previsto para 7 de março.

Desta forma, são 14.346 cursos de graduação de 995 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal.

Os estados com maior número de bolsas ofertadas são São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. No Recife, há bolsas para 123 cursos.

O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior para aqueles que nunca concluíram um curso de graduação.

Prouni | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Vagas

O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as informações sobre as vagas disponíveis para que os interessados em disputar uma bolsa possam consultar, com antecedência, as opções ofertadas para todo o país.

Assim, a consulta está disponível na página do Prouni, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A busca pode ser realizada por tipo de bolsa (integral e parcial), modalidade (presencial e a distância), curso, turno, instituição e localidade do campus.

Requisitos

Primeiramente, quem fez as provas de 2022 ou de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode participar do Prouni – considera-se a edição em que o estudante tiver obtido a melhor média de notas. Desta forma, é necessário atingir, no mínimo, 450 pontos na média das notas e ter nota acima de zero na redação. Outra exigência é não ter participado do Enem na condição de treineiro.

Para obter uma bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; e para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa da família.

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