Em despacho publicado no Diário Oficial da União, assinado pelo ministro Milton Ribeiro, consolida o entendimento que as universidades federais não poderão pedir o "passaporte da vacina" para que estudantes retomem as aulas presenciais.
O despacho foi também compartilhado pelo ministro em sua conta em uma rede social.
Desta forma, as instituições federais de ensino não poderão exigir que seus estudantes comprovem que estão vacinados contra a Covid-19. O que caberia às universidades e institutos seria apenas a implementação dos protocolos sanitários e das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP n° 2.
Ainda no despacho, é observado que universidades e institutos federais, por fazerem parte da Administração Pública, só poderiam fazer a exigência da vacinação mediante lei federal.