
| CALENDÁRIO ELEITORAL |
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JULHO
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| 5 - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro dos candidatos |
| Último dia para o eleitor com necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades |
| 6 - Início da propaganda eleitoral nas ruas |
| Liberada a realização de comícios, das 8h às 24h |
| Início da propaganda eleitoral por meio da internet |
| 8 - Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação |
| 10 - Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros aos TSE, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido |
| 15 - Início do requerimento para quem quer votar para presidente e estará longe do domicílio eleitoral na ocasião do primeiro e/ou segundo turnos das Eleições 2010 |
| 25 - Último dia para que os títulos dos eleitores que solicitaram inscrição ou transferência estejam prontos |
| Último dia para o eleitor com necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades |
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AGOSTO
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| 4 - Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação |
| Último dia para a designação da localização das seções eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação |
| Início da propaganda eleitoral por meio da internet |
| Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu |
| 9 - Último dia para os membros das mesas recusarem a nomeação |
| 11 - Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas |
| 15 - Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento |
| 17 - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão |
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SETEMBRO
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| 3 - Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou transferência |
| 6 - Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que tiveram, em site criado pela Justiça Eleitoral |
| 18 - Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito |
| 23 - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral |
| 8- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto |
| 28- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto |
| 30 - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão |
| Último dia para comícios, entre as 8h e 24h |
| Último dia para a realização de debates |
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OUTUBRO
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| 1º - Último dia de veiculação de anúncios de propaganda eleitoral nos jornais impressos e virtuais |
| 2 - Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral |
| Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h |
| Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos |
| 3 - Dia das Eleições |
| Instalação da seção eleitoral, às 7h |
| Início da votação, às 8h |
| Encerramento da votação, às 17h e início da apuração dos votos |
| Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos |
| Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos |
| 5 - Término do prazo do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa, às 17h |
| Término do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, às 17h |
| Início da propaganda eleitoral do segundo turno |
| Data em que recomeça a propaganda eleitoral com altofalantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h |
| Data em que volta a ser permitida a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h |
| Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política |
| 6 - Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa |
| 13 - Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes |
| 14 - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República |
| Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal. |
| 16 - Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito |
| Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral |
| 26 - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto |
| 28 - Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h |
| 29 - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão |
| Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide |
| Último dia para a realização de debates |
| Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet |
| 30 - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h |
| Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política |
| 31- Dias das Eleições (segundo turno) |
| Instalação da seção eleitoral, às 7h |
| Início da votação, às 8h |
| Encerramentoda votação, às 17h, e início da apuração dos votos |
| Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos |
| Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos |
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NOVEMBRO
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| 2- Término do prazo do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, às 17h |
| Término do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, após as 17h |
| Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa |
| Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso. |
| 3- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa |
| 10 - Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração nos estados |
| 11- Se houver segundo turno, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição presidencial |
| Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de segundo turno |
| 30 - Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso |
| Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral |
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DEZEMBRO
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| 2 - Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa |
| 30 - Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa |
