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Apresentação de carteira de estudante não é mais obrigatória na Paraíba

NE10
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Publicado em 07/03/2012 às 13:13
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Os estudantes paraibanos não precisarão mais apresentar a carteira estudantil para usufruir da meia-entrada em transporte urbano e eventos culturais. O Projeto de Lei 441/2011, aprovado nessa terça-feira (6) pelos deputados estaduais, passará a valer assim que for promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicado no Diário Oficial.

A nova lei não anula a validade das carteiras, nem isenta o estudante de comprovar seu vínculo com a rede de ensino. Ela prevê, porém, que poderá ser apresentado qualquer comprovante de matrícula do ano em curso, junto com documento de identificação com foto.

A resolução vale apenas na Paraíba, não se aplicando a outros estados brasileiros. No entanto, os documentos confeccionados no Estado só têm validade nacional no que se refere à meia-entrada em eventos culturais. Os descontos referentes à circulação em ônibus municipais dependem das leis vigentes e da documentação exigida em cada cidade, assim como a meia-entrada em linhas intermunicipais depende da legislação de cada Estado.

Têm direito a pagar meia-entrada em ônibus e eventos culturais pessoas com menos de 12 anos ou mais de 60, além de alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior; além de alunos cursando cursos de Extensão superiores a seis meses, Especialização, Mestrado e Doutorado.

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