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Saiba o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar

NE10
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Publicado em 05/01/2011 às 15:25
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Todo início de ano é a mesma ladainha: os pais vão fazer as matrículas das crianças nas escolas e voltam com listas exorbitantes de produtos a serem adquiridos para o ano letivo. O que acontece é que, muitas vezes, grande parte do material solicitado aos pais é de fornecimento obrigatório das unidades de ensino. De olho nessa história está o Procon - o órgão de defesa do consumidor - que orienta pais e mães sobre o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar.

Confira o que pode e o que não pode ser cobrado na lista:

Material de uso individual – podem ser cobrados

material escolar de uso individual» Livro didático;
» Caixa de lápis de cor/hidrocor;
» Lapiseira;
» Lápis;
» Massa de modelar;
» Borracha;
» Entre outros.

Material de uso coletivo – não podem ser cobrados

material escolar de uso coletivo» Papel Higiênico;
» Cartucho/fita de impressora;
» Papel ofício;
» Álcool líquido ou em gel;
» Palito de dente;
» Fita adesiva;
» Pincéis/lápis para quadro branco;
» Algodão;
» CD room;
» DVD virgem;
» Artigos de limpeza e higiene (desde que não seja do uso individual do aluno).

No mês de novembro o órgão chegou, inclusive, a publicar no Diário Oficial de Pernambuco uma notificação aos estabelecimentos de ensino particular do Estado alertando sobre os itens permitidos e proibidos. Além das imensas listas de materiais, existem outras práticas consideradas ilegais que são adotadas pelas escolas.

O Procon orienta, por exemplo, quando à determinação de estabelecimentos onde devem ser comprados os livros ou produtos didáticos. De acordo com o órgão, muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a recorrerem a esses locais. Isso é proibido.

Outro esclarecimento que a notificação traz aos consumidores é que eles podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado item será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário.

Os pais também podem optar pela entrega integral ou parcial dos produtos. No site do órgão (www.procon.pe.gov.br) foram publicadas as pesquisas de preços e itens mais pedidos nas listas de 2011.

DENÚNCIA - Caso os estabelecimentos de ensino descumpram a notificação, será caracterizada infração ao direito do consumidor. A escola ficará sujeita às punições previstas no art. 56, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo sofrer processo administrativo e multa.

Os consumidores podem denunciar as escolas que descumprirem a notificação através dos telefones: 3181.7000 ou 0800.28-21-512.

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